De acordo com os seus defensores, o Governo Excepcional seria um expediente político conjuntural, exigido pelas evidentes dificuldades em criar um quadro político-partidário que, no respeito das regras constitucionais em vigor, concebesse e executasse o corpo de reformas nacionais adequadas à salvação da República. Este Governo começaria por dar garantias de não temer nem ceder quer aos militares quer aos funcionários públicos.
Basílio Teles defendera uma solução política semelhante para o imediato pós-5 de Outubro de 1910. Propugnara uma ditadura legitimada pelos órgãos de vontade democrática e coroando uma verdadeira revolução, isto é uma ditadura que prestasse contas junto da opinião pública e das elites democráticas.
De acordo com a teoria constitucional do constitucionalismo monárquico, o regime de ditadura correspondia ao espaço de tempo no qual um Executivo governava sem controlo parlamentar. Tratava-se, usualmente, de um período limitado, uma vez que o Rei, a quem competia dissolver o Parlamento, no acto de dissolução indicava também a data de realização de novas eleições. Ao novo Parlamento, com a sua legitimidade refrescada, competiria logo nas primeiras sessões apreciar os actos ditatoriais do Governo e ractificá-los (esse acto era designado por Bill de Indemnidade).
Raul Proença adaptou esta figura ao do recurso a uma ditadura republicana, limitada e transitória, para efectivar as reformas estruturais reclamadas pelo país. Esta solução, embora à margem do Parlamento, devia contar com o apoio empenhado do Presidente da República. As condições que enumera para que uma ditadura limitada e transitória posse ser definida e aceite seriam as seguintes: ser uma ditadura protagonizada e apoiada por republicanos avançados e não por conservadores, uma ditadura exercida com o beneplácito do Parlamento (que aceitaria transferir durante um período de tempo razoável e mediante autorizações legislativas o mais amplas possível, poderes de lançamento de reformas estruturais), uma ditadura que culminasse um processo de mobilização política do país (surgindo como último recurso perante o não acatamento pelo Governo em funções dos anseios expressos por essa mobilização, uma ditadura que não ponha em causa as liberdades cívicas e que conte com o incentivo e a vigilância do Presidente da República.