domingo, 31 de maio de 2009

Ultimos mandatos

Muitos dos candidatos às eleições autárquicas deste ano enfrentarão o desafio de um derradeiro mandato. Por efeito da aplicação da lei que condiciona o número de mandatos, alguns candidatam-se a um terceiro mandato, mas outros propõem-se desempenhar um quarto, quinto ou sexto mandato. Para estes, com uma longa permanência no cargo, a situação em que pedem aos eleitores a renovação de confiança é singular. No dia seguinte à reeleição deixam de poder ser sancionados. Sabem que o eleitorado já não deliberará de novo sobre a sua prestação. Serão presidentes mais livres? Ou menos responsáveis?

3 comentários:

João Ramos Franco disse...

Estive a ler a Lei nº 46 /2005
de 29 de Agosto
Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes
dos órgãos executivos das autarquias locais

Esta lei não revoga o articulado da Lei anterior, é omissa quanto isso. Colocas-me perante uma fiscalização da CNE, para que não possam ser eleitos. È bastante pertinente a questão que levantas
João Ramos Franco

J J disse...

Serão presidentes mais livres e ainda menos responsáveis, é claro.
O poder autárquico, em que pessoalmente depositava enormes esperanças, pela proximidade dos eleitores e eleitos e pelo conhecimento directo dos problemas, é um dos maiores falhanços do regime em que vivemos.
Talvez por culpa da lei de financiamento, que colocou os Presidentes da Câmara na mão dos construtores civis, talvez pelo caciquismo endémico num país iletrado e sem opinião pública, o poder local é uma desilusão.

João Ramos Franco disse...

A lei de financiamento local, foi criada para uma maior autonomia do poder local que é um pilar indispensável da democracia. Por existirem Presidentes da Câmara na mão dos construtores civis e outros tipos caciquismo, que levam à corrupção, não devemos pôr em causa uma lei que por mim está correcta.
João Ramos Franco