O semi-presidencialismo assenta na possibilidade de um Presidente eleito por sufrágio universal exercer a moderação e a mediação políticas de um regime parlamentar. Por isso o critério decisivo do Presidente é sempre o da governabilidade.
A dissolução, que todos os presidentes usaram nos seus mandatos - com excepção do actual -, é sempre um recurso utilizado com cálculo dos efeitos e sentido do risco. Um Presidente fragilizado - por exemplo por uma dissolução de que resultasse uma relação de forças partidária semelhante à anterior - não garante cabalmente o critério da governabilidade.
A consulta ao povo soberano, fora dos prazos ditados pela Lei, deve ser uma decisão do Presidente (e não, por exemplo, do Primeiro Ministro). O dramatismo que necessariamente a envolve implica sempre uma convicção do Presidente de que se esgotou a governabilidade proposta pela maioria em funções, e de que, concomitantemente, há a possibilidade real de encontrar uma nova maioria que renove a governabilidade.
É essa convicção que ele transmite ao eleitorado no acto da dissolução.
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
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