domingo, 13 de setembro de 2009

Sim, convém lembrar

Artigo 187, nº 1, da Constituição da República Portuguesa:

O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.

Nota 1:
Na aplicação estrita desta norma, Santana Lopes foi nomeado Primeiro Ministro em Julho de 2004, apesar de não ter sido "candidato" ao cargo nas eleições de Março de 2002.

Nota 2 (em tempo):
Não perca o comentário irónico (de uma ironia bem ácida) do meu amigo Paulo Simões.

1 comentário:

Anónimo disse...

Numa 1ª.Fase - Nomeia-se Um 1º Primeiro Ministro de acordo com a Constituição.

Numa 2ª.Fase - Permite-se que JPP, crie um Movimento por uma nova ética, e deste movimento, já embrionário, e com recurso às mais avançadas tecnologias, atesta-se quais os potugueses que estão de acordo com os preceitos do JPP, e só a estes é conferida a cidadania.

Numa 3ª.Fase - O próprio JPP verifica com espanto que foi excluído, e sem recurso. O Presidente Rei Sidónio Silva rasga a Constituição, e seguindo os papéis deixados por JPP (exilado em Salvador da Bahia - Brasil), elimina todos os orgãos constitucionais e institucionais do país.

Numa 4ª. Fase - O Presidente Rei lança um Concurso Internacional, em nome da transparência e da nova ética, para a governação do país.

Numa 5ª.Fase - Temos o JPP como Presidente da Filial Europeia da Delloite, empresa que ganhou o Concurso para Governar Portugal...

Numa 6ª.Fase - Acordei do Pesadelo e nem queria acreditar no que tinha sonhado....

Um Abraço Professor João Serra

PSimões