A decisão que impõe à ESAD o regime de círculo uninominal (um só representante) parece-me no entanto irregular. Por isso me candidatei, sob protesto.
Dizem os Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria recentemente homologados que "Os membros [do Conselho Geral] são eleitos pelo conjunto dos professores e dos investigadores do IPL, pelo sistema de representação proporcional, nos termos dos presentes estatutos".
O princípio da representação proporcional é um princípio exigente, distinto do da simples maioria. Está consagrado, por exemplo, na Constituição como regime de apuramento dos círculos eleitorais. Onde se aplica este princípio, isso significa que o sistema eleitoral reconhece às minorias a representação no órgão submetido a sufrágio. O apuramento dessa representação faz-se segundo metodologias consagradas, sendo a mais usual conhecida como método de Hondt. "Assentando o sistema eleitoral português no princípio da representação proporcional para todos os órgãos colegiais directamente eleitos é condição essencial que os círculos eleitorais sejam plurinominais, isto é, que elejam o número de representantes suficientes para permitir uma correcta aplicação da regra da proporcionalidade", escreve-se no Dicionário de Legislação Eleitoral, p. 85.
Ora foi exactamente esse princípio que foi desrespeitado com a atribuição à ESAD de um único representante do seu corpo docente no Conselho Geral. Com um só representante não fica acautelada a representação proporcional.
1 comentário:
Continua a saga de, de por todos os meios e artíficios, manter o génio no útero materno, ou será barriga de aluguer?
Basta.... Pim.....
NB
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