segunda-feira, 24 de agosto de 2009

De Tavira para Faro

Mostra o Público de hoje como os partidos se recusam a renovar a classe dirigente que detêm em monopólio. Quase ninguém resistiu, nas Câmaras, a fazer o último mandato (com as consequências imprevisíveis que daí advirão). E nos poucos municípios em que os Presidentes se não recandidatam, os candidatos são os seus anteriores vice-presidentes.
Entretanto, Macário Correia prenuncia o que se vai passar daqui a quatro anos, quando, por força da lei, os Presidentes com três mandatos sucessivos cumpridos à frente da mesma câmara, se não possam aí recandidatar. Fazem como ele: trocam Tavira por Faro. Ou Bombarral por Óbidos, Óbidos por Leiria, Caldas por Alcobaça, Rio Maior por Santarém, etc. Uma dança de cadeiras à custa da democracia representativa.

5 comentários:

João Ramos Franco disse...

Caro João Serra
Esta dança de cadeiras à custa da democracia representativa, dentro do contexto político/partidário como os partidos internamente se organizam actualmente já era perfeitamente previsível.
Um abraço
João Ramos Franco

Anónimo disse...

Não podia estar mais de acordo!Infelizmente,o cenário é este.
MV

Isabel X disse...

O poder vicia... As pessoas acabam por nem sequer encarar a hipótese de mudarem de vida. Além de os partidos não quererem arriscar nada, e acabarem por arriscar tudo.
Primeiro desmoronaram as religiões, agora os partidos políticos e já nem os clubes de futebol estão nada bem!
- Isabel X -

Rui disse...

Bastaria, presumo, para anular esse efeito, que se associasse a limitação de mandatos através de um vínculo de uma pessoa a um cargo. Ou seja, que a pessoa X não pudesse exercer o cargo X mais do que por X mandatos. Mas mesmo isso não impedirá o que mais por aí sucederá, e que já está verificar-se um pouco por todo o lado que é a versão autárquica da solução Putin / Medvedev.

João B. Serra disse...

Só há uma regra que me parece justa e universalmente válida: vedar o exercício de mandatos no mesmo órgão electivo (independentemente do lugar) por mais de 3 mandatos sucessivos. Excepções: o Presidente da República (2 mandatos) e o vereador que seja eleito presidente no seu terceiro mandato (nesse caso poderia fazer mais um como Presidente, num total de 4 mandatos, dois como vereador e dois como Presidente).