José Mattoso:
As comemorações históricas não precisam de excluir celebrações ou deixar de promover eventos culturais quando a realidade histórica dos factos em causa ou a sua relação com as entidades que as promovem não estão suficientemente demonstradas. Com efeito, o que neste caso é censurável, não são as celebrações comemorativas do centenário de Afonso Henriques por Viseu ou por Guimarães, mas a reivindicação do direito exclusivo a fazê-las. No caso vertente, a relação de Afonso Henriques com qualquer lugar do país é razão suficiente para não serem precisas mais justificações. O que aqui se condena, não é isso, mas a ignorância do que é a «verdade histórica». O que aqui se pretende, é mostrar o que é necessário para poder usá-la como conceito cultural.
MATTOSO, José - «Editorial». Medievalista [Em linha]. Nº8, (Julho de 2010). Disponível em http://www2.fcsh.unl.pt/iem/medievalista/MEDIEVALISTA8\editorial8001.html.
ISSN 1646-740X.
sábado, 17 de julho de 2010
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